Sim! E o melhor: ela ainda pode colocar cláusulas que protegem esse patrimônio! Veja como funciona:
1. A doação pode ser feita em vida. A mãe pode transferir os bens para o nome do filho por meio de escritura pública de doação. Isso evita o inventário no futuro.
2. É possível colocar cláusulas de proteção:
Reversão: Se o filho falecer antes da mãe, os bens voltam para ela.
Incomunicabilidade: O bem não se comunica com o cônjuge do filho, mesmo em caso de casamento.
Inalienabilidade: O filho não pode vender ou transferir o bem.
Usufruto vitalício: A mãe continua usando o bem enquanto viver (mesmo já tendo doado).
3. Onde tudo isso é feito?
Esse processo acontece no Tabelionato de Notas, por meio da escritura de doação.
4. E depois da escritura?
A escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se envolver imóveis). Só assim o bem passa oficialmente para o nome do filho.
Atenção: Só é dono de verdade quem registra!